Saiba os prazos para realizar Portabilidade Numérica
A portabilidade numérica é uma facilidade que as Prestadoras do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) disponibilizam para os seus clientes, tornando possível que o cliente mantenha seu número telefônico, mesmo quando opte pela troca da Prestadora, troca de endereço ou plano de serviço.
Neste post falaremos dos prazos de portabilidade numérica dentro de cada formato existente, e como já falamos anteriormente, basicamente são três formas de portabilidade numérica. Dentro de cada item a seguir discorremos do prazo e também da relação entre prestadora e cliente para agendamento.
1. Portabilidade interprestadoras;
A portabilidade numérica interprestadoras é realizada dentro de janelas de portabilidade preestabelecidas pela ABR Telecom juntamente com as operadoras. E nestas janelas, as operadoras tem o prazo de duas horas para efetivação total da portabilidade, tanto para a desativação total da linha na operadora origem quanto para a total ativação na operadora destino. Porém, a prestadora em conjunto com o cliente pode agendar a portabilidade para a janela que melhor se encaixa na agenda de ambos, e que gere o menor impacto para o cliente.
2. Portabilidade de Localização (Mudanças de Endereço);
A portabilidade de localização sempre é agendada e acordada entre prestadora e cliente, para não haver impacto e também devido a necessidade de alguém acompanhar a desativação do endereço antigo e ativação no novo endereço.
3. Portabilidade de Serviço ou Plano (Mudanças de Plano);
A portabilidade de serviço ou plano geralmente é feita remotamente pela prestadora enquanto esta com o seu cliente em ligação e feito em alguns segundo devido a baixa complexidade.
Resumidamente, quando o provedor atende com qualidade o seu cliente atentando para as janelas de portabilidade, com certeza os indicadores da Portabilidade Numérica não serão influenciados negativamente.
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Autor: Ezequiel Peruzzo